Você sabe qual a importância do registro profissional junto à SRTE (ex-DRT)?
Assim como o médico faz o seu registro profissional no CREMERS para poder exercer a medicina, o advogado tem que ter o número de inscrição na OAB, e muitas outras categoriais necessitam de registros para atuarem profissionalmente, os Secretários e Secretárias também devem possuir um número de registro. Este número é o que demonstra para a sociedade que o Secretário está apto, legalmente, para exercer a profissão.
Além disto, a Lei que regulamenta a profissão também faz esta exigência:
Leis 7737/85 e 9261/96:
Art.6º:
O exercício da profissão de Secretário requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e far-se-á mediante a apresentação de documento comprobatório de conclusão dos cursos previstos nos incisos I e II do Art.2º desta Lei e da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
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Um dos maiores problemas
enfrentados pela categoria é o desconhecimento do potencial da
profissão por parte dos empregadores. O Secretariado existe desde
3000 a.C., através dos escribas e, hoje, é reconhecido
por organizações internacionais como um profissional essencial
para o sucesso das organizações.
Este aspecto deve ser respeitado por aqueles que recrutam, treinam,
selecionam e empregam secretários. Assim como as demais profissões
(muitas com o histórico muito mais recente que o Secretariado)
são respeitadas, o Secretariado tem o direito secular de receber
o seu reconhecimento. Isto trará o mútuo benefício
de aproveitamento da capacidade da profissão.
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