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Você sabe qual a importância do registro profissional junto à SRTE (ex-DRT)? Assim como o médico faz o seu registro profissional no CREMERS para poder exercer a medicina, o advogado tem que ter o número de inscrição na OAB, e muitas outras categoriais necessitam de registros para atuarem profissionalmente, os Secretários e Secretárias também devem possuir um número de registro. Este número é o que demonstra para a sociedade que o Secretário está apto, legalmente, para exercer a profissão.
Além disto, a Lei que regulamenta a profissão também faz
esta exigência: A profissão de Secretariado é regulamentada por Lei e seus profissionais devem estar registrados junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE (antiga Delegacia Regional do Trabalho - DRT). Contate-nos e orientaremos você sobre o seu registro. Atualmente, o Rio Grande do Sul conta com: 1.808 Secretários Executivos e 1.810 Técnicos em Secretariado, devidamente qualificados perante a Lei, possuindo, assim, o registro exigido para o exercício da profissão.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- requerimento
(em três vias) à SRTE, contendo nome, filiação, naturalidade, nacionalidade,
nascimento e endereço residencial (modelo anexo);
Se você
desejar o encaminhamento de seu SRTE pelo SISERGS: Modelo de requerimento:
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