Registro SRTE/DRT

Você sabe qual a importância do registro profissional junto à SRTE (ex-DRT)?

Assim como o médico faz o seu registro profissional no CREMERS para poder exercer a medicina, o advogado tem que ter o número de inscrição na OAB, e muitas outras categoriais necessitam de registros para atuarem profissionalmente, os Secretários e Secretárias também devem possuir um número de registro. Este número é o que demonstra para a sociedade que o Secretário está apto, legalmente, para exercer a profissão.

Além disto, a Lei que regulamenta a profissão também faz esta exigência:
Leis 7377/85 e 9261/96:
Art.6º: O exercício da profissão de Secretário requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e far-se-á mediante a apresentação de documento comprobatório de conclusão dos cursos previstos nos incisos I e II do Art.2º desta Lei e da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

A profissão de Secretariado é regulamentada por Lei e seus profissionais devem estar registrados junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE (antiga Delegacia Regional do Trabalho - DRT). Contate-nos e orientaremos você sobre o seu registro.

Atualmente, o Rio Grande do Sul conta com: 1.808 Secretários Executivos e 1.810 Técnicos em Secretariado, devidamente qualificados perante a Lei, possuindo, assim, o registro exigido para o exercício da profissão.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

- requerimento (em três vias) à SRTE, contendo nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, nascimento e endereço residencial (modelo anexo);
- cópia autenticada do certificado do curso Técnico em Secretariado ou curso Superior em secretariado Executivo;
- cópia simples da carteira de identidade;
- cópia simples do CPF;
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), quantas tiver. É nela que constará o número seu registro.

Se você desejar o encaminhamento de seu SRTE pelo SISERGS:
- pagamento da taxa de expediente no valor de R$ 20,00, no SISERGS ou através de depósito bancário na Caixa Econômica Federal, Ag. 0428, conta 201.757-3, em nome de SISERGS, código sindical nº 005.262.88857-3, CNPJ 92.948.462/0001-53, enviando o comprovante para o Fax (51) 3286.4101;
- envio ou entrega dos documentos para o SISERGS. No caso de entrega pessoalmente, agendar atendimento através do fone (51) 3225.9968 ou pelo e-mail sisergs@sisergs.com.br.
 

Modelo de requerimento:


Veja os endereços da SRTE em sua cidade: